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Newton Wagner se desenvolvendo na web

13Jul/061

Lei de Acessibilidade no Brasil

Durante um debate na lista arqHP, alguém citou a lei americana Section 508, dizendo que no Brasil, leis como essas demorariam anos para serem decretadas.

No blog anterior, existia um post justamente sobre a Lei de Acessibilidade do Brasil, do dia 2 de Dezembro de 2004. O que falta agora é fazer com que ela seja cumprida.

No Capítulo VI, Do Acesso à Informação e Comunicação, temos:

Art. 47. No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.

O prazo de doze meses já venceu a quase dois anos, e, certamente, muitos sites governamentais não foram modificados para atender à este decreto.

Aproveite e verifique no DaSilva se o seu site possui problemas de acessibilidade. Nada substitui um teste com usuários, mas é um bom começo passar neste teste.

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  1. Olá Newton. Debato-me com o orgãos do governo constantemente sobre este assunto, pois a lei existe, mas a regulamentação é que não existe. Mas o que eu chamaria de regulamentação? Vamos lá":

    1. A última versão da "cartilha" sobre acessibilidade do governo, versão 2.0, foi lançada em 14 de dezembro de 2005, ou seja, mais de 1 ano depois da assinatura do decreto 5.206 assinado no dia 2 de dezembro de 2004. Esta cartlha contém erros primários e não aconselharia como fonte de leitura e aprendizado.

    2. O Ministério público está encaminhando ofícios aos orgãos governamentais questionando da não adequação ao decreto. Questionados sobre como foi o critério de avaliação, informaram que foi passado um determinado avaliador. Questionado onde estava escrito sobre a obrigatoriedade de atender ao tal avaliador, eles não souberam informar e estou até hoje esperando a resposta.

    3. O mesmo ofício, cobrava a inclusão na página principal do selo de acessibilidade. Questionados, eles me informaram que não sabiam que selo é esse, mas achavam que poderia ser o do tal avaliador. Pode?!

    Resumo: Nada de certo sobre como implementar o decreto de acessibilidade brasileira, número 5.296 capítulo VI. Pena…

    Sabemos que passar avaliador não garante absolutamente nada sobre acessibilidade se não for feito o código concientemente e por profissionais comprometidos com acessibilidade.

    Passo por dezenas de páginas que se dizem acessíveis só porque passou pelo avaliador e quando coloco um cego na frente ele não consegue sair do menu (javascript não Cross-Browser) ou quando vou ver o código, tudo feito com layouts em tabela somente usando o "th" para poder validar… Pode?!

    Enquanto não tivermos nada de oficial, prefiro seguir os Padrões Web estabelecidos pelo W3C.

    Forte abraço,
    Bechara


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