Lei de Acessibilidade no Brasil
Durante um debate na lista arqHP, alguém citou a lei americana Section 508, dizendo que no Brasil, leis como essas demorariam anos para serem decretadas.
No blog anterior, existia um post justamente sobre a Lei de Acessibilidade do Brasil, do dia 2 de Dezembro de 2004. O que falta agora é fazer com que ela seja cumprida.
No Capítulo VI, Do Acesso à Informação e Comunicação, temos:
Art. 47. No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.
O prazo de doze meses já venceu a quase dois anos, e, certamente, muitos sites governamentais não foram modificados para atender à este decreto.
Aproveite e verifique no DaSilva se o seu site possui problemas de acessibilidade. Nada substitui um teste com usuários, mas é um bom começo passar neste teste.

August 2nd, 2006 - 17:26
Olá Newton. Debato-me com o orgãos do governo constantemente sobre este assunto, pois a lei existe, mas a regulamentação é que não existe. Mas o que eu chamaria de regulamentação? Vamos lá":
1. A última versão da "cartilha" sobre acessibilidade do governo, versão 2.0, foi lançada em 14 de dezembro de 2005, ou seja, mais de 1 ano depois da assinatura do decreto 5.206 assinado no dia 2 de dezembro de 2004. Esta cartlha contém erros primários e não aconselharia como fonte de leitura e aprendizado.
2. O Ministério público está encaminhando ofícios aos orgãos governamentais questionando da não adequação ao decreto. Questionados sobre como foi o critério de avaliação, informaram que foi passado um determinado avaliador. Questionado onde estava escrito sobre a obrigatoriedade de atender ao tal avaliador, eles não souberam informar e estou até hoje esperando a resposta.
3. O mesmo ofício, cobrava a inclusão na página principal do selo de acessibilidade. Questionados, eles me informaram que não sabiam que selo é esse, mas achavam que poderia ser o do tal avaliador. Pode?!
Resumo: Nada de certo sobre como implementar o decreto de acessibilidade brasileira, número 5.296 capítulo VI. Pena…
Sabemos que passar avaliador não garante absolutamente nada sobre acessibilidade se não for feito o código concientemente e por profissionais comprometidos com acessibilidade.
Passo por dezenas de páginas que se dizem acessíveis só porque passou pelo avaliador e quando coloco um cego na frente ele não consegue sair do menu (javascript não Cross-Browser) ou quando vou ver o código, tudo feito com layouts em tabela somente usando o "th" para poder validar… Pode?!
Enquanto não tivermos nada de oficial, prefiro seguir os Padrões Web estabelecidos pelo W3C.
Forte abraço,
Bechara