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28Apr/0810

Contratação PJ ou CLT – Prós e Contras

Não é de hoje que o modelo de contratação como Pessoa Jurídica invadiu as áreas de TI das empresas, o que acaba causando uma grande diferença no modelo de negócio das mesmas, uma vez que não existe um vínculo empregatício e o contrato pode ser rescindido por qualquer uma das partes a qualquer momento.

Do lado das empresas, geralmente utilizam do artifício da contratação de PJ, que, é importante lembrar, é ilegal de acordo com as normas do trabalho vigentes no Brasil, para ter profissionais de qualidade por tempo determinado. Após o término do projeto, os recursos podem ser aproveitados em outros projetos ou saírem da empresa, sem qualquer ônus para a empresa.

Agora chegamos ao ponto onde queria chegar: o lado dos profissionais. Quais são as vantagens do modelo de contratação "PJ", em relação ao CLT? Quais as desvantagens? Pensando nisso, levantei algumas questões aqui que eu considero interessante avaliar para decidir qual melhor tipo de contratação e gostaria de ouvir a opinião dos leitores. Vejamos as comparações abaixo:

  • Salário: Por não pagar todos os impostos da contratação CLT, a empresa pode pagar um salário bem maior para o profissional, que terá de administrar sozinho seu salário para gerenciar um plano de previdência, plano de saúde e etc.
  • Benefícios: Ao contrário do PJ, o contratado CLT recebe parte do seu salário em benefícios, que variam de empresa para empresa. Os mais comuns são Ticket Refeição/Alimentação, Planos de Saúde e Dental, e, em empresas maiores, existem outros como parcerias com fornecedores de veículos, eletrodomésticos e prestadoras de serviços, onde os funcionários obtém descontos em suas compras.
  • Flexibilidade: O fato de não ter vínculo pode permitir uma maior flexibilidade para o PJ, por exemplo, de horário de trabalho, home office ou troca de emprego mais rápida caso apareça uma oportunidade melhor.
  • Oportunidades: Falando em oportunidades, dentro de algumas empresas, quem é CLT têm preferência quando aparece uma vaga de liderança ou chefia, justamente por terem um vínculo com a empresa.
  • PPR: A participação nos lucros também é algo comum em empresas maiores e pode compensar um pouco a diferença salarial em relação à contratação PJ. As empresas chegam a pagar 1, 2 ou mais salários ao ano, dependendo do desempenho de cada funcionário. A compra de ações também têm se tornado uma opção mais frequente.
  • Férias: O funcionário CLT ganha 13 salários, e trabalha 11, pois tem direito a um mês de férias. Os PJ ganham 12 salários e as férias são negociadas com a empresa. Em alguns casos, não existe férias remuneradas, em outros sim.

Tendo em mãos estes itens, podemos distribuí-los na balança, de acordo com seus objetivos de carreira, e definir o que é melhor em cada situação. E eu pergunto pra vocês: Qual modelo vocês preferem hoje? Que outros itens você acha importante pesar na hora de avaliar o modelo de contratação?

Lembro, novamente, que o modelo de contratação "PJ" é ilegal, mas faz parte da nossa realidade, e acho interessante colocarmos o assunto em pauta.

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Comments (10) Trackbacks (0)
  1. boa tarde, gostaria de saber até quantos funcionários , o empregador é obrigado a dar a refeição ou ticket alimentação

  2. Texto simples, semmuito embasamento e nem conhecimento. E um grande erro:

    FUNCIONÁRIO CLT não ganha 13 salários. Ganha 12! 13º não existe.

    Supondo que seu salário seja de R$ 1.000,00. No ano, são 12 meses e mais o suposto 13º. Isto totalizam R$ 13.000,00. Agora dividam seu salário por 4 semanas. São R$ 250,00. Multiplicando R$ 250,00 pelas 52 semanas do ano, temos R$ 13.000,00. Mágica? Não!!! Apenas os 2 ou 3 dias que o empregador “furtou” de você ao longo do ano. Só recebe 13 salário quem ganha o 14º.

    Vamos estudar mais antes de postar coisa errada

  3. Matheus, essa questão dos 13 salários não invalida o texto. A questão é que vai haver diferença, e vantagem, dependendo do tipo de contrato PJ que você fizer. Se fechar um contrato fixo mensal, é mais um motivo pro CLT ter vantagem, pois o que você chamou de “furto”, é devolvido no final do ano (sem juros), já o PJ não vai ver a cor desse dinheiro. Ele só vai ver se o contrato for feito por horas e, a cada mês, o contratado contabilizar todas as horas trabalhadas. Ou seja, em Fevereiro você vai faturar menos do que nos meses de 31 dias (provavelmente).

    Isso sem contar os feriados, que essa sua conta provavelmente não contempla. ;)

  4. Boa tarde,

    não conheço muito essa modalidade, na verdade estou sendo chamado por um empresa e quero saber se vale al pena (alem de ser em outro estado de onde resido) e na verdade não entendi onde vcs querem chegar pq…. se o PJ vai poder pedir “quase o dobro” do que receberia em CLT.. que problema tem ele receber 1 salario a menos ou por ai…???

    e para profissionais com pouca experiencia, seria muito bom não acham? (que seria o meu caso)

  5. Wagner, essa avaliação quem tem de fazer é você. Os fatores que podem levar ou não para aceitar uma contratação PJ depende muito de como você está profissionalmente, qual a diferença entre as propostas CLT e PJ (inclusive benefícios), e o que você acha melhor.

  6. entendo… e se eu quizer trabalhar como PJ… eu posso quando quizer voltar a trabalhar como CLT?

    tenho que pagar algo para abrir e manter o meu PJ?

  7. Caros,

    Gostaria de saber se existe alguma planilha que eu possa fazer uma comparação para definir se contrato um colaborador pelo regime CLT ou Pessoa Juridica.

  8. Boa tarde! Estou fazendo um trabalho escolar sobre a CLT, suas vantagens, desvantagens e propostas…Esse artigo foi de muita utilidade. Muito Obrigada, texto muito bem escrito!

  9. Minha dúvida é sobre o fechamento dos ‘PJ’. Será que é dificil? Será que perde muito dinheiro no processo? Imagino que o governo abocanhe bastante coisa ao tirar o dinheiro da ‘empresa’ para repassar para o ‘sócio’

  10. Hrasko, o valor do imposto varia, dependendo do tipo de empresa e faturamento. O ideal é você consultar um contador pra ter mais informações. Mas como o texto é comparativo, é sempre bom lembrar que na CLT o governo abocanha também uma parte do salário.


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